Constatamos no cotidiano de nossas comunidades que existem muitas pessoas participantes destas que, vivendo uma segunda união após uma das partes ou ambas haverem celebrado o Sacramento do Matrimônio, estão afastadas dos Sacramentos, não só da Eucaristia, mas de qualquer outro, pois se colocaram fora da comunhão plena com a Igreja, embora, com sua presença e participação nas celebrações litúrgicas e em muitos outros momentos e serviços da comunidade, estejam em comunhão parcial, ou seja, não estão em comunhão de vida plena com a Igreja, mas procuram, na medida do possível, viver o mais próximo da vida eclesial. É uma situação muito delicada e que sensibiliza o coração de todo sacerdote.
Muitas pessoas pensam que a Igreja está sendo muito exigente e que essa visão do casamento está ultrapassada. No entanto, a Igreja peregrina neste mundo, “santa e pecadora”, como colocamos no final da Oração Eucarística V – lembrando que a Igreja somos nós todos e não apenas o clero e o Magistério eclesial – a nossa Igreja católica peregrina neste mundo procura ser o mais verdadeira e fielmente possível cristã e evangélica, ou seja, ter como guia máximo de nossas vidas a pessoa de Jesus e seus ensinamentos transmitidos a nós pelos Evangelhos. É o próprio Jesus quem coloca – e a Igreja católica como fiel discípula – a indissolubilidade do casamento como um valor querido por Deus.
Em Marcos 10,11-12, lemos: Jesus disse aos seus discípulos: “Quem repudia sua mulher e se casa com outra, comete adultério contra a primeira. E se a mulher repudia o marido e se casa com outro, comete adultério”. E adultério é pecado grave, pois é desobediência ao sexto mandamento do Decálogo: “Não cometerás adultério” (cf. Êxodo 20,14); por isso a pessoa nessa situação de segunda união, após passar pelo Sacramento do Matrimônio, fica fora da comunhão plena com a Igreja; sendo assim, sem acesso aos Sacramentos, até que saia dessa situação. É mandamento de Deus, confirmado por Jesus (cf. lemos também em Mateus 19,9 e Lucas 16,18), obedecido pela Igreja em sua doutrina.
Em relação ao próprio Sacramento do Matrimônio, encontramos nos Evangelhos as palavras de Jesus sobre o casamento (em Mateus 19,3-9; Marcos 10,1-12), citando agora o Evangelho de Mateus: “Os fariseus vieram perguntar-lhe para pô-lo à prova: ‘É permitido a um homem rejeitar sua mulher por um motivo qualquer?’. Respondeu- lhes Jesus: ‘Não lestes que o Criador, no começo, fez o homem e a mulher e disse: Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá à sua mulher; e os dois formarão uma só carne?” Assim já não são dois, mas uma só carne. Portanto, não separe o homem o que Deus uniu”.
Sabemos que muitos cristãos apelam para a lei de Moisés e vivem, aceitas em suas igrejas, uma segunda ou outras uniões. Os fariseus apelaram também para a lei de Moisés para desautorizarem as palavras de Jesus, como lemos na sequência desse mesmo Evangelho de Jesus segundo Mateus: Disseram os fariseus a Jesus: “Por que então Moisés ordenou dar um documento de divórcio à mulher, ao rejeitá-la?” Jesus respondeu-lhes: “É por causa da dureza de vosso coração que Moisés havia tolerado o repúdio das mulheres; mas no começo não foi assim. Ora, eu vos declaro que todo aquele que rejeitar sua mulher, exceto no caso de matrimônio falso, e esposar outra, comete adultério. E aquele que esposar uma mulher rejeitada comete também adultério”. A palavra de Jesus tem ascendência quanto à palavra de qualquer outro profeta e patriarcas, inclusive Moisés, como nos ensina o episódio da Transfiguração. Após desaparecerem Moisés e Elias, que representam toda Lei e toda Profecia do Antigo Israel, Deus Pai confirma a autoridade das palavras de Jesus: “Eis o meu Filho muito amado em quem pus toda a minha afeição: OUVI-O”.
Então, diante das palavras de Jesus, não há solução para as pessoas que vivem uma segunda união, após terem recebido o Sacramento do Matrimônio e se separado?
Sim, há uma solução e a maioria dos católicos que vive nessa situação não o sabe, seja por falta de compreensão do próprio Sacramento, seja por falta de uma catequese a esse respeito, seja porque a maioria dos sacerdotes não dá essa orientação,
seja por outras razões.
Jesus disse: “O que Deus uniu o homem não separe”. A partir dessa afirmação de Jesus, a Igreja pode abrir um processo canônico para verificar se houve realmente essa união por Deus. As condições em que o Matrimônio foi celebrado pode dar à Igreja, após longo, cuidadoso, refletido e prudente processo, a certeza de que o Matrimônio celebrado pode ser considerado nulo. Não se anula um Matrimônio, mas considera-se que sua celebração foi nula, isto é, não constituiu Sacramento, mesmo tendo havido a celebração, a bênção, a consumação e até mesmo a geração de filhos. Em outras palavras, esse casamento não existiu como Sacramento e, portanto, após a declaração de nulidade expedida pelo Tribunal Eclesiástico local e, após, devida autorização do Ordinário Local, no nosso caso, nosso Bispo Diocesano, as pessoas envolvidas poderiam celebrar não um novo matrimônio, mas um Matrimônio válido.
Durante o processo para a celebração do Matrimônio, o sacerdote ou outra pessoa qualificada e designada para isso, realize uma entrevista com os noivos. As perguntas feitas aos noivos, separadamente, dão indícios à Igreja de que eles sabem o que estão pedindo, que estão sendo sinceros e coerentes com o que a Igreja entende como Matrimônio e que aceitam esse Sacramento como a Igreja o entende, ou seja, incluindo a unidade e a indissolubilidade, e que estão livres de qualquer impedimento ou proibição para a realização desse casamento. Ambos assinam, em espaço próprio dentro do processo de habilitação matrimonial, estar cientes disso tudo.
Assim, algumas situações podem levar a Igreja a crer que uma celebração não constituiu matrimônio válido, ou seja, que é nulo, ou, em outra palavras, “que Deus não uniu”, pois faltaram condições para essa união sacramental. Por exemplo, casamentos contraídos já na infidelidade de uma ou de ambas as partes; engano de pessoa, ou seja, logo após o casamento um cônjuge revela ao outro uma personalidade bem diferente de quando estavam noivos; falta de liberdade para contrair o matrimônio; imaturidade para viver as responsabilidades matrimoniais; impedimentos chamados dirimentes e outras causas podem resultar na nulidade do matrimônio.
Concluindo: queremos com estas informações trazer uma grande esperança para os casais que estão em segunda união e com o cônjuge da primeira união vivo e que, por isso, estão impedidos de receberem os sacramentos da Igreja, anunciando que há a possibilidade de voltar à comunhão plena e retirar o impedimento através do processo canônico da Igreja. Como cada caso é um caso com detalhes bem diferentes que outro devido a isso leva a um encaminhamento diferente.
Orientamos que nossos fiéis que se encontram nessa situação procurem a orientação de seu padre ou procurem o Padre Ivanildo toda terça-feira à tarde no terceiro andar da Cúria de Nova Iguaçu, ao lado do SESC, ou ao Padre Nelson, toda quinta-feira de manhã, no mesmo local. Esta informação deve ser divulgada por cada católico em sua comunidade e entre as pessoas que se encontram nessa situação conjugal.
Pe. Nelson Ricardo Cândido dos Santos
Juiz Instrutor/Auditor da Câmara de
Instrução Processual da Diocese de
Nova Iguaçu
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